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Tribunal de Justiça mantém Júri Popular de acusado de matar Gabriel Brenno

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou provimento, por unanimidade, ao Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa de Deivid Ferreira de Sousa, acusado de matar o estudante Gabriel Brenno da Silva Nogueira Oliveira com um disparo de arma de fogo na cabeça, no dia 17 de julho de 2019, contra a sentença de pronúncia proferida pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri.

Deivid Ferreira de Sousa foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e à traição.

A defesa entrou com recurso alegando excesso de linguagem na pronúncia, comprovação da excludente de criminalidade, inexigibilidade de conduta diversa, ocorrência de erro de pressuposto fático e atipicidade da conduta.

Em suas contrarrazões, o Ministério Público alegou que não assiste razão ao acusado, posto que estariam satisfeitos os requisitos exigidos para a decisão de pronúncia, ou seja, indícios de autoria e materialidade delitiva, rechaçando os argumentos da defesa.

Participaram do julgamento no plenário virtual, no período de 22 a 29 de outubro de 2021, os desembargadores Pedro de Alcântara Macedo, Edvaldo Moura e Sebastião Ribeiro Martins.

Relembre o caso

Gabriel Brenno foi baleado na cabeça na manhã do dia 17 de julho de 2019, em frente à pensão onde morava na Rua Paissandu, no Centro de Teresina. Informações repassadas pela Polícia Militar momentos após o fato apontaram Deivid Ferreira como o autor do crime. Gabriel morreu às 5h45 do dia 23 de julho, após passar seis dias internado no Hospital de Urgência de Teresina (HUT).

Prisão

Deivid Ferreira de Sousa foi preso na manhã do dia 07 de agosto no bairro Verde Lar, localizado na zona leste de Teresina. Ele estava escondido no interior de uma residência, quando os policiais fizeram incursão no imóvel e deram voz de prisão ao mestre de obras. Em entrevista à imprensa, Deivid confessou o crime e disse que estava arrependido.

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