Tribunal Superior Eleitoral retoma julgamento de regras para as eleições deste ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, nesta segunda-feira (2), o julgamento das propostas de regulamentação que serão aplicadas nas eleições deste ano. As medidas não alteram a legislação eleitoral, mas detalham normas já previstas em lei, com o objetivo de garantir a organização e a segurança jurídica do processo eleitoral.
As resoluções tratam de aspectos operacionais e administrativos que orientam partidos, candidatos e eleitores durante o pleito.
Medidas já aprovadas pela Corte
Entre os pontos já aprovados pelo TSE estão regras sobre:
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Arrecadação e gastos de campanha, além da prestação de contas de partidos e candidatos;
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Cronograma operacional do cadastro eleitoral;
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Transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
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Gestão e distribuição do fundo eleitoral;
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Normas para pesquisas eleitorais;
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Atos gerais do processo eleitoral;
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Funcionamento dos sistemas eleitorais, totalização dos votos e proclamação dos resultados.
Propaganda eleitoral e internet ainda serão analisadas
Outras sete propostas seguem pendentes de análise e abordam temas sensíveis, como:
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Propaganda eleitoral, incluindo regras específicas para a internet;
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Calendário eleitoral;
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Apuração de irregularidades;
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Escolha e registro de candidaturas.
O relator das propostas é o ministro Nunes Marques, que deverá presidir o TSE durante as eleições de outubro.
Prazo legal termina em 5 de março
De acordo com a legislação eleitoral, todas as resoluções precisam ser aprovadas até o dia 5 de março, assegurando que as regras estejam definidas antes do início oficial do calendário eleitoral.
O que o TSE já aprovou
O TSE já validou a resolução que trata dos atos preparatórios da votação e das fases de apuração. Entre as principais definições estão:
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Para votar em qualquer turno, o eleitor deve ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno;
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A transferência ou movimentação de seções eleitorais em territórios indígenas e quilombolas deve ocorrer após consulta às comunidades envolvidas;
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Eleitores que possuem medida protetiva em seu benefício, como as previstas na Lei Maria da Penha, podem ser dispensados da função de mesário;
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Comunidades indígenas e quilombolas terão oferta de transporte independentemente dos limites do município;
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Garantia de transporte para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
A resolução também mantém regras já aplicadas em pleitos anteriores, como:
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Procedimentos para o voto em trânsito, destinado ao eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação;
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Normas para o voto de brasileiros residentes no exterior;
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Proibição do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional no dia da eleição, nas 24 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito;
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Proibição de portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto, mesmo que desligados, na cabine de votação.
Com a retomada do julgamento, a expectativa é que o TSE conclua a análise das propostas dentro do prazo legal, garantindo previsibilidade e transparência para as eleições deste ano.
