Advogados renunciam à defesa de Djalma Filho no caso Donizetti
Os advogados do ex-vereador de Teresina, Djalma Filho, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, renunciaram a sua defesa alegando violação ao direito do cliente. Argumentam que o juízo deixou de atender todos os seus pedidos, sem nenhuma exceção, cerceando os direitos inerentes à defesa do acusado.
Aponta que foi negada até mesmo a manifestação e participação em plenários de advogados e jurados sem máscara, “essencial para o melhor exercício dos direitos da defesa, o que somente é possível entre vacinados completos ou com exame PCR recente” e alega violação a portaria do Tribunal de Justiça de que somente em casos de réus presos se dá a permissão para a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
Especialista em direito penal, ouvido pela reportagem sob condição de anonimato, afirma que a renúncia é uma tentativa desesperada de procrastinar o julgamento, marcado para a próxima segunda-feira (25), e acredita que o juízo “não vai cair em mais uma chicana”.
O juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, determinou, através de despacho dado na última sexta-feira (15), a intimação de Djalma Filho para constituir novo advogado para atuar em sua defesa.
Entenda o caso
O juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, designou para o dia 25 de outubro deste ano, a partir das 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento do ex-vereador de Teresina, Djalma Filho, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, crime ocorrido em 19 de setembro de 1998.
De acordo com a acusação do Ministério Público, baseado em inquérito policial proveniente do 2º Distrito Policial, Donizetti Adalto foi morto numa emboscada, impossibilitando a sua defesa, onde foram desferidos vários tiros a queima roupa e, ainda agonizando, foi torturado, o que lhe causou traumatismo nas unidades dentárias.
O ex-vereador foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, meio cruel e a emboscada. O crime é considerado hediondo.
Decisão proferida no dia 14 de setembro frisa que o processo está pronto para julgamento diante do conjunto probatório presente nos autos, “razão pela qual não há que se falar em violação ao princípio da ampla defesa”.
“Dessa forma, tem-se que não há óbice algum em dar regular seguimento ao feito, ante à alegação de ausência de provas, uma vez que constam informações suficientes para permitir a apreciação da causa pelo Conselho de Sentença”, diz trecho da decisão.
Para o magistrado, foram empreendidas todas as diligências necessárias no sentido de localizar exames periciais e demais laudos solicitados pela defesa de Djalma Filho e deixou consignado que seriam juntados aos autos, os documentos que pudessem ser encontrados, tendo em vista se tratar de processo bastante antigo.
A decisão deixa claro que o julgamento em plenário deve ser entendido como meio de defesa do acusado [Djalma Filho] e não forma de constrangimento, por ser o momento oportuno para o exercício de seus direitos constitucionais.
Caso seja condenado, o ex-vereador Djalma Filho poderá pegar até 30 anos de cadeia.