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Enquanto faltam serviços básicos, Prefeitura de Barras destina meio milhão para lanches de luxo

A Prefeitura Municipal de Barras, sob a gestão do prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como Edilson Capote, firmou um contrato no valor de R$ 518.745,00 para fornecimento de lanches às secretarias municipais — valor que chama atenção não apenas pelo montante elevado, mas pelas possíveis irregularidades e contradições com a realidade do município.

O contrato foi assinado em julho de 2025 com a empresa individual Thiago Angelo da Silva, e prevê gastos mensais superiores a R$ 43 mil apenas com itens alimentícios, o que representa R$ 11,53 por habitante em uma cidade com aproximadamente 45 mil moradores.

Preços fora da realidade

O detalhamento dos itens contratados revela valores incompatíveis com o padrão de compras públicas, especialmente em cidades do interior do estado. Entre os produtos listados, constam:

  • Salgadinhos diversos: R$ 81,92 a unidade

  • Bolos confeitados: R$ 171,00 cada

  • Tortas de frango: R$ 128,34 cada

O item mais oneroso são os 3.300 salgadinhos diversos, que totalizam R$ 270.336,00, ou seja, mais da metade de todo o valor do contrato. A aquisição desses produtos por valores tão altos contrasta com a realidade vivida pela maioria dos barrenses, que enfrentam dificuldades em áreas como saúde, educação e infraestrutura básica.

Contrato com MEI levanta dúvidas jurídicas

A situação se agrava ao se analisar o perfil da empresa contratada. Registrada como Microempreendedor Individual (MEI), a empresa de Thiago Angelo da Silva deveria, por lei, respeitar um teto de faturamento anual de R$ 81 mil. No entanto, o valor contratado ultrapassa em mais de seis vezes esse limite legal, colocando em xeque a legalidade da contratação e a capacidade operacional da empresa.

A contratação de um MEI para fornecer mais de meio milhão em lanches não apenas infringe as regras do regime jurídico da empresa, como também pode configurar falhas graves no processo licitatório. A ausência de critérios rigorosos de verificação da compatibilidade entre o objeto do contrato e a estrutura do fornecedor levanta suspeitas de favorecimento, ineficiência administrativa ou ambos.

Descompasso com as reais necessidades da população

Enquanto recursos expressivos são destinados a lanches de alto custo, o município de Barras convive com deficiências crônicas em serviços essenciais, como postos de saúde sem médicos, escolas com infraestrutura precária e ruas esburacadas. A escolha da gestão por alocar verba pública em gastos supérfluos, em detrimento das reais urgências da cidade, revela uma desconexão preocupante com a realidade social local.

O caso exige atenção dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público, que devem apurar possíveis irregularidades na licitação e na execução contratual. Também cabe à sociedade civil e aos vereadores do município a responsabilidade de fiscalizar e cobrar transparência da administração pública.