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Juíza é demitida após usar mesmo modelo de sentença em 2 mil processos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou a demissão da juíza substituta Angélica Chamon Layoun, que atuava na comarca de Cachoeira do Sul. A decisão, publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira (7), teve como base irregularidades na condução de processos, apontadas em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Angélica estava no cargo há pouco mais de um ano e, por estar em estágio probatório, ainda não possuía estabilidade na magistratura.

De acordo com o TJ-RS, a magistrada teria utilizado modelos padronizados de decisão em cerca de dois mil processos cíveis. Além disso, foi acusada de desarquivar ações já julgadas para proferir novas sentenças, repetindo textos anteriores, o que, segundo o tribunal, teve como objetivo inflar artificialmente seus índices de produtividade.

A conduta foi considerada uma grave violação dos princípios da legalidade e da imparcialidade, caracterizando desvio funcional. O julgamento do PAD foi conduzido pelo Órgão Especial do TJ-RS, formado por 25 desembargadores. A pena de demissão foi fundamentada no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê essa sanção como a mais severa aplicável a magistrados.

Angélica Chamon Layoun ingressou na magistratura em 1º de julho de 2022 e foi afastada preventivamente em setembro de 2023. O TJ-RS destacou que, por ainda estar em fase de avaliação, a juíza não gozava das garantias de vitaliciedade previstas para membros efetivos da carreira.

Defesa recorre ao CNJ

A defesa da magistrada, liderada pelo advogado Nilson de Oliveira Rodrigues, recorreu da decisão junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando a revisão da punição. Segundo ele, a demissão foi “desproporcional” e não há provas de dolo ou má-fé nas ações da juíza.

O advogado argumenta ainda que Angélica atuava em uma unidade judicial sobrecarregada, que estava sem juiz titular há anos, e que suas medidas buscavam organizar a estrutura da vara e melhorar a fluidez processual.

O caso segue agora sob análise do CNJ, que poderá manter, reformar ou anular a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho.