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Justiça proíbe posto de exigir que frentistas usem legging e cropped como uniforme

A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, suspenda a exigência do uso de calça legging e camiseta cropped como uniforme para frentistas mulheres. A decisão liminar foi assinada pela juíza Ana Isabel Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, na sexta-feira (7), e divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).

De acordo com a magistrada, as vestimentas “justas e curtas” expõem desnecessariamente o corpo das trabalhadoras, o que configura “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.

A decisão foi resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, após denúncia feita por uma funcionária do Posto Power, administrado pela empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda.

Segundo o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa, a trabalhadora procurou a entidade inicialmente para relatar o não recolhimento do FGTS, mas acabou mencionando o desconforto psicológico causado pela obrigatoriedade do uniforme.

“Ela relatou que, após uma mudança de gestão em setembro, o uso de roupas justas e inapropriadas passou a ser exigido. É uma prática que vem se repetindo em outros postos da mesma rede”, afirmou o advogado.

Violações trabalhistas e de segurança

Na ação, o sindicato alegou que a exigência das roupas viola a Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê o fornecimento gratuito de vestimentas adequadas à função, além de desrespeitar normas de segurança do trabalho.

“Uma calça legging de elastano não oferece proteção antichamas, como exigem as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Além disso, o uniforme objetifica o corpo feminino dentro do ambiente laboral”, acrescentou Sérgio Pessoa.

Com a liminar, a empresa deve fornecer, em até cinco dias, novos uniformes — compostos por calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 500 por funcionária.

Empresa e distribuidora negam irregularidades

Em nota, a FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e será contestada judicialmente. A empresa alegou ainda que as fotografias apresentadas “não correspondem a funcionárias do posto” e que o uniforme oficial é adequado.

A Petrobahia, distribuidora de combustíveis responsável pela bandeira do Posto Power, também se pronunciou. A empresa informou que as imagens são “antigas e não refletem as práticas atuais”, e destacou que, desde outubro, o posto está sob nova administração, “cumprindo rigorosamente todas as normas de segurança e saúde no trabalho”.

Denúncias persistem

Mesmo após a decisão judicial, o sindicato afirma que o posto não modificou o uniforme das funcionárias.

“Estive novamente no local e constatei que as funcionárias continuam usando legging e cropped. Outras denúncias chegaram até nós, inclusive de casos de ‘body shaming’. Uma funcionária foi demitida por estar fora do padrão físico exigido”, relatou o advogado.

A trabalhadora que deu início à denúncia ingressou com uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando descumprimento das obrigações por parte da empresa.