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Homem é preso em Teresina suspeito de agredir o próprio tio com golpes de pá por disputa envolvendo pensão da avó

Um homem identificado pelas iniciais F.A.S. foi preso preventivamente nesta quinta-feira (2), em Teresina, suspeito de agredir o próprio tio com diversos golpes de pá durante uma discussão motivada por desavenças familiares relacionadas ao benefício previdenciário da avó do investigado.

De acordo com o delegado Eduardo Aquino, o conflito entre tio e sobrinho teria começado por causa da administração da pensão recebida pela idosa, que é mãe da vítima e avó do suspeito.

 

“As desavenças giram em torno da pensão da avó do autor dos fatos e mãe do tio que foi a vítima. As desavenças se iniciaram por questões da pensão do benefício previdenciário que ela recebe. Mais uma situação banal, uma situação de banalidade que termina em extrema violência”, afirmou o delegado.

 

Ataque ocorreu em maio

Segundo a investigação da Polícia Civil, o crime aconteceu no dia 1º de maio de 2026. O suspeito teria ido até a residência do tio e o atacado com vários golpes utilizando uma pá empregada na construção civil.

As agressões atingiram principalmente a cabeça e outras partes do corpo da vítima.

O homem sofreu ferimentos graves, incluindo uma fratura no antebraço esquerdo, precisou passar por cirurgia e permaneceu afastado de suas atividades habituais por mais de 30 dias.

 

Investigação reuniu provas e laudos

Durante as investigações, a Polícia Civil ouviu a vítima e testemunhas, além de reunir laudos periciais, fotografias e outros elementos probatórios, que, segundo a corporação, apontam indícios suficientes de autoria e comprovam a materialidade do crime.

Com base nas provas coletadas, a Justiça decretou a prisão preventiva do investigado.

 

Mandados de busca e apreensão

Na mesma decisão judicial, também foram autorizados mandados de busca e apreensão e a extração de dados de aparelhos eletrônicos eventualmente apreendidos, com o objetivo de aprofundar as investigações.

Segundo a decisão que autorizou a prisão, a medida foi decretada não apenas pela gravidade concreta da conduta e pela extrema violência empregada, mas também pelo risco à ordem pública e por indícios de reiteração delitiva.