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MP denuncia prefeito de Pio IX por exploração sexual de adolescentes e pede prisão preventiva

O Ministério Público do Piauí (MPPI) denunciou o prefeito de Pio IX, Silas Noronha, por suposto envolvimento em um esquema de exploração sexual de adolescentes no município e pediu à Justiça a decretação de sua prisão preventiva. Além do gestor, também foram denunciados Samuel Noronha, sobrinho do prefeito, e Francisco Liedson, que divulgou o caso nas redes sociais.

A denúncia tem como base as provas reunidas durante investigação conduzida pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), que resultou no indiciamento dos investigados por suspeita de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de crianças e adolescentes.

Segundo o Ministério Público, Silas Noronha teria utilizado sua influência como prefeito para financiar e viabilizar atos sexuais envolvendo pelo menos três vítimas menores de idade. O sobrinho do gestor seria responsável pelo transporte, pela intermediação e pela cobrança de novas vítimas, enquanto Francisco Liedson teria atuado no agenciamento das adolescentes.

Suspeita de uso de recursos públicos

A denúncia também aponta para uma possível utilização de recursos públicos municipais no esquema investigado. Conforme o MPPI, os valores teriam sido desviados por meio de contratações fictícias com pessoas conhecidas como “laranjas” e de movimentações financeiras que envolveriam até empresas contratadas pela Prefeitura de Pio IX.

Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público pediu a condenação dos investigados e a devolução de R$ 31,7 mil aos cofres públicos do município.

O órgão também solicitou o pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais para cada uma das três vítimas, além da adoção de medidas especiais para garantir a proteção das adolescentes.

MP pede prisão preventiva

O Ministério Público pediu a prisão preventiva de Silas Noronha sob a justificativa de garantir a ordem pública, preservar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.

Como alternativa à prisão, o órgão solicitou a imposição de medidas cautelares, incluindo recolhimento domiciliar durante a noite e nos dias de folga, além de restrições ao exercício das atividades do prefeito à frente da administração municipal.

Denúncia será analisada pela Justiça

A denúncia será analisada pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que deverá verificar se estão presentes os requisitos necessários para o recebimento da acusação.

Caso a denúncia seja recebida, Silas Noronha, Samuel Noronha e Francisco Liedson passarão à condição de réus no processo.

Defesa diz que prefeito exercerá direito de defesa

Em nota divulgada nesta segunda-feira (28), a defesa de Silas Noronha afirmou que recebeu com naturalidade o oferecimento da denúncia e ressaltou que a acusação ainda será examinada pelo Poder Judiciário.

O advogado Wildes Próspero de Sousa destacou que a denúncia não representa antecipação de culpa e que o prefeito exercerá plenamente seu direito de defesa, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.

A defesa informou ainda que a denúncia foi apresentada em 13 de agosto de 2026 e que o processo tramita sob segredo de Justiça, com sigilo absoluto. Por esse motivo, afirmou que não se manifestará publicamente sobre os fatos.

Até a publicação desta matéria, não havia manifestação dos demais denunciados. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

Leia a nota da defesa na íntegra

A defesa do Prefeito Silas Noronha Mota, em relação às notícias veiculadas sobre o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, esclarece o seguinte:

A defesa recebe com naturalidade o oferecimento da denúncia. Concluídas as investigações, esse é o caminho processual natural do Ministério Público no exercício de suas atribuições institucionais.

Ressalta também que a denúncia é uma peça acusatória, apresentada por uma das partes, que será examinada pelo Poder Judiciário. Ela não significa, em nenhum momento, antecipação de culpa.

A Constituição Federal assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, inciso LVII).

A denúncia foi oferecida ainda no início de agosto, mais precisamente em 13 de agosto de 2026.

A defesa não pode prestar maiores esclarecimentos sobre a denúncia ou sobre os fatos da ação penal, uma vez que o processo tramita em segredo de justiça, com sigilo decretado em nível 4, ou seja, sigilo absoluto. Por essa razão, causa estranheza a forma como informações sobre o caso têm chegado à imprensa.

O Prefeito Silas Noronha Mota exercerá plenamente seu direito de defesa dentro dos autos, sob o contraditório e a ampla defesa, confiando na atuação imparcial do Poder Judiciário.

Em respeito ao sigilo imposto ao processo, não se manifestará publicamente sobre os fatos nele tratados.

Teresina-PI, 28 de setembro de 2026.

Wildes Próspero de Sousa OAB/PI nº 6373 Advogado de Silas Noronha Mota