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Justiça mantém prisão preventiva de acusado de matar estudante

A Justiça do Piauí manteve a decisão de levar a julgamento e a prisão preventiva de Evanildo Estevam de Moura, acusado de matar o estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira, de 21 anos. O crime aconteceu em 26 de maio de 2026, na BR-316, em Picos.

A decisão foi tomada pelo juiz da Vara Criminal da Comarca de Picos, que manteve a pronúncia de Evanildo por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe e emprego de meio cruel. A defesa havia solicitado a revogação da prisão preventiva, mas o pedido foi negado.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou a gravidade dos fatos e o histórico criminal do acusado como fundamentos para manter a prisão preventiva, visando à garantia da ordem pública.

Relembre o caso

Emerson de Jesus Moura Moreira pilotava uma motocicleta pela BR-316 quando foi atingido frontalmente por um carro conduzido por Evanildo Estevam, de 41 anos.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista foi submetido ao teste do bafômetro após o acidente, que apontou a presença de álcool. Inicialmente, o caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool.

Na audiência de custódia realizada em 27 de maio, Evanildo recebeu liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares e o pagamento de fiança de R$ 162,1 mil. Posteriormente, a defesa obteve uma liminar que reduziu o valor para R$ 3.242, equivalente a dois salários mínimos. A quantia foi paga.

No dia 2 de junho, porém, a Justiça revogou a fiança e decretou a prisão preventiva do acusado.

Com o avanço das investigações, a Polícia Civil indiciou Evanildo por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. Diante da nova tipificação, o juiz Élvio Ibsen Barreto de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos, considerou que o caso passou a envolver crime hediondo, o que afastou a possibilidade de manutenção da fiança.

Acusação aponta embriaguez e falta de habilitação

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, consta que Evanildo conduzia o veículo em uma rodovia federal sob efeito de álcool, com resultado de 1,08 mg/L no teste do etilômetro.

Ainda conforme a acusação, ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e teria invadido a contramão em um trecho da rodovia sinalizado com faixa contínua amarela.

O Ministério Público também apontou que Evanildo possui condenações definitivas anteriores por roubo majorado e furto qualificado. À época do acidente, ele cumpria pena em liberdade condicional.

Com a decisão de pronúncia mantida, o acusado permanece preso preventivamente e deverá ser submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.