Advogados eleitorais terão prioridade na votação durante as Eleições 2026 no Piauí

Advogadas e advogados que estiverem trabalhando durante as Eleições Gerais de 2026 no Piauí terão prioridade na ordem de votação. A medida foi assegurada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
A preferência será válida para profissionais que estiverem efetivamente em serviço no dia da votação e devidamente credenciados pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi formalizada pelo TRE-PI por meio da Decisão nº 151/2026, após solicitação apresentada pela OAB Piauí no Ofício nº 521/2026-GP, assinado pelo presidente da instituição, Raimundo Júnior, e pela presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Sarah Guimarães.
Segundo a OAB-PI, o pedido levou em consideração a atuação contínua da advocacia eleitoral durante o pleito. Os profissionais prestam assistência jurídica a candidatos, partidos, federações e coligações, além de acompanhar ocorrências e adotar providências administrativas e judiciais quando necessário.
Critérios para ter prioridade
A preferência não será concedida automaticamente a todos os advogados. Para ter direito ao atendimento prioritário, o profissional deverá comprovar que está trabalhando no dia da eleição e apresentar documentação que confirme sua atuação eleitoral.
Entre os documentos que poderão ser apresentados estão a identificação profissional e a credencial, procuração ou outro instrumento que comprove a atuação perante a Justiça Eleitoral.
A prioridade aos advogados será aplicada somente após o atendimento das categorias que já possuem preferência assegurada por lei ou regulamento.
TRE-PI orienta cartórios eleitorais
Na decisão, o TRE-PI destacou a importância da atuação da advocacia para o funcionamento regular do processo eleitoral e a necessidade de permitir que esses profissionais exerçam o direito ao voto sem prejudicar as atividades desempenhadas durante o pleito.
O Tribunal também determinou que a medida seja comunicada aos juízos eleitorais e às chefias dos cartórios, com orientações às mesas receptoras de votos sobre os procedimentos para aplicação da nova regra durante as eleições.
