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Governador expulsa policial civil condenado por estupro de criança

O policial civil Francisco Antônio Teixeira Lira, 63 anos, foi expulso dos quadros da Polícia Civil do Piauí condenado pelo crime de estupro contra uma criança de 7 anos e uma mulher de iniciais S. K. de A. L. A decisão foi assinada pelo governador Wellington Dias, no dia 27 de agosto, e publicada no Diário Oficial.

De acordo com o Processo Administrativo Disciplinar nº 15/GPAD/2015, instaurado pelo corregedor-geral da Polícia Civil, no ano de 2002, o servidor praticou crime de abuso sexual contra uma criança de 7 anos de iniciais F. S. de A., bem como de violência física e sexual em face de S. K. de A. L, que culminou com sua condenação criminal com sentença de 6 anos de reclusão, transitada em julgado e que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Timon.

Consta ainda na decisão que Francisco Antônio foi indiciado pela prática de ato definido como infração penal que, por sua natureza, o incompatibiliza para o exercício da função policial em virtude da condenação criminal transitada em julgado por crime cuja gravidade evidencia a incompatibilidade para o exercício de cargo público.

Em sua defesa, o policial civil alegou que a pretensão estatal punitiva se encontra prescrita pela inexistência de procedimento administrativo disciplinar instaurado em tempo hábil, bem como que inexistia qualquer ato administrativo interruptivo da prescrição.

A Corregedoria, por sua vez, assinalou que, conforme ressaltado pela Comissão Processante, a autoridade disciplinar teve conhecimento dos fatos apenas em 05 de dezembro de 2014, através do ofício, da Secretaria Judicial da Quinta Vara da Comarca de Timon. “O parágrafo 1º do art. 163 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí estabelece a contagem do prazo inicial da prescrição do processo disciplinar a partir do momento em que o fato investigado se tornou conhecido, desprezando-se a data em que ocorreu”, diz trecho da decisão.

A Comissão Processante e o parecer da Procuradoria Geral do Estado concluíram pela demissão do cargo de Agente de Polícia Civil após comprovadas a autoria e a materialidade da infração disciplinar que incompatibiliza o servidor para o exercício da função policial, em especial, pela natureza hedionda do crime cometido.

Em virtude do relatório da Comissão Processante e do parecer da PGE, o governador Wellington Dias decidiu aplicar a pena de demissão a Francisco Antônio Teixeira Lira, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por conduta funcional irregular.

 

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