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Governo do Piauí concede abono de frequência a servidores que votarem longe do trabalho

 

O Governo do Piauí autorizou o abono de frequência no dia 26 de outubro para servidores públicos estaduais que precisarem percorrer longas distâncias para votar no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A medida está prevista no Decreto nº 24.796, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22).

A iniciativa busca facilitar o retorno dos trabalhadores aos seus locais de trabalho após a votação, sem prejuízo ao registro de frequência funcional. Para ter direito ao benefício, o servidor deverá comprovar que seu domicílio eleitoral fica a mais de 150 quilômetros do local onde exerce suas atividades e que participou do segundo turno.

Como solicitar o abono?

A concessão não será automática. Os servidores interessados deverão apresentar um requerimento individual por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até o dia 28 de outubro.

O pedido deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Comprovante de votação emitido pela Justiça Eleitoral;
  • Documento ou informação idônea que comprove a localização do domicílio eleitoral e a distância superior a 150 quilômetros em relação ao local de trabalho.

O requerimento deverá ser encaminhado à unidade responsável pela gestão de pessoas do órgão ou entidade em que o servidor está lotado.

Quem não tiver acesso ao SEI poderá solicitar o encaminhamento do pedido por meio da unidade administrativa à qual está vinculado.

Órgãos deverão analisar os pedidos

Caberá aos setores de gestão de pessoas verificar se os servidores atendem aos critérios estabelecidos no decreto e realizar os registros necessários no controle de frequência, considerando as particularidades de cada vínculo funcional.

Segundo o governo estadual, a medida busca conciliar o exercício do direito ao voto com a necessidade de deslocamento dos servidores que possuem domicílio eleitoral distante de seus locais de trabalho.

Serviços essenciais serão mantidos

O decreto esclarece que a concessão do abono não representa uma dispensa geral do expediente na segunda-feira (26).

Os órgãos e entidades estaduais deverão manter o funcionamento regular das atividades, especialmente dos serviços considerados essenciais ou que não possam ser interrompidos por razões de interesse público.

Dessa forma, o benefício será concedido exclusivamente aos servidores que cumprirem os requisitos previstos na regulamentação.