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Hotéis e pousadas têm até hoje para aderir ao cadastro digital obrigatório

A modernização do setor hoteleiro brasileiro entra em uma nova fase a partir desta semana. Termina nesta segunda-feira (20) o prazo para que hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem adotem a versão digital da ficha de cadastro de hóspedes, que passa a ser obrigatória em todo o país.

A nova ferramenta, chamada Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital (FNRH Digital), substitui definitivamente as tradicionais fichas em papel utilizadas no momento do check-in. A iniciativa foi implantada pelo Ministério do Turismo no fim de 2025, com o objetivo de tornar o processo mais ágil, seguro e eficiente.

Para os hóspedes, a principal mudança está na praticidade. Agora, o preenchimento dos dados pode ser feito de forma antecipada, por meio de link, QR Code ou dispositivos disponibilizados pelos próprios estabelecimentos. Em alguns casos, também é possível utilizar a conta Gov.br para completar automaticamente as informações, embora essa opção não seja obrigatória.

Já para hotéis e pousadas, a digitalização representa redução de custos com papel, eliminação da necessidade de armazenamento físico e maior organização no envio de dados aos órgãos oficiais.

O novo sistema também contempla turistas estrangeiros, que podem preencher o cadastro utilizando informações do passaporte ou outro documento internacional, sem necessidade de registro no Gov.br. No caso de menores de idade, o cadastro deve ser realizado junto ao responsável legal.

A obrigatoriedade da FNRH Digital está prevista na atualização da Lei Geral do Turismo, sancionada no ano passado, e segue as diretrizes da legislação brasileira de proteção de dados pessoais. Com isso, os estabelecimentos deixam de ser obrigados a guardar fichas físicas por longos períodos, já que todas as informações passam a ser armazenadas eletronicamente.

Apesar da mudança no formato, a responsabilidade pelas informações continua sendo dos meios de hospedagem, que devem garantir o correto preenchimento e envio dos dados. O descumprimento da norma pode resultar em sanções administrativas e irregularidades junto aos órgãos de fiscalização.