DestaqueGeral

Justiça Federal absolve ex-secretário Nouga Cardoso e empresário em ação sobre compra de livros pela Semec

A Justiça Federal absolveu o ex-secretário municipal de Educação de Teresina, Nouga Cardoso Batista, e o empresário Braulino Teófilo Filho da acusação de contratação direta ilegal na compra de livros didáticos realizada pela Secretaria Municipal de Educação (Semec) em 2021.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, que julgou improcedente a ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Os dois eram acusados do crime previsto no artigo 337-E do Código Penal, que trata da contratação direta fora das hipóteses legais. De acordo com a denúncia do MPF, a Semec teria firmado um contrato de R$ 6,5 milhões, por meio de inexigibilidade de licitação, para a aquisição de 100 mil exemplares do livro Teresina Educativo, sem justificativa legal suficiente para esse tipo de contratação.

Na sentença, o magistrado concluiu que não houve comprovação de dolo específico nem de prejuízo aos cofres públicos, elementos considerados essenciais para a caracterização do crime. Conforme a decisão, o processo administrativo foi instruído com pareceres técnicos e jurídicos, declaração de exclusividade da obra, justificativa de preços e documentos que comprovaram a entrega integral dos livros contratados.

O juiz também ressaltou que eventuais falhas apontadas por órgãos de controle possuem natureza administrativa e, isoladamente, não configuram responsabilidade criminal.

Em relação ao ex-secretário Nouga Cardoso, a sentença destaca que ele conduziu o procedimento com base em pareceres técnicos e jurídicos e garantiu a publicidade dos atos administrativos. Já sobre o empresário Braulino Teófilo Filho, o magistrado entendeu que ele atuou apenas na condição de fornecedor, apresentou toda a documentação exigida e cumpriu integralmente o contrato, sem qualquer prova de participação em fraude.

Na fundamentação da decisão, Agliberto Gomes Machado afirmou que divergências sobre a gestão pública ou possíveis irregularidades administrativas devem ser analisadas nas instâncias competentes de controle, não sendo suficientes para caracterizar crime sem a demonstração da intenção deliberada de lesar a administração pública.

Com a decisão, Nouga Cardoso Batista e Braulino Teófilo Filho foram absolvidos com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, por ausência de elementos capazes de comprovar a infração penal apontada pelo Ministério Público Federal.