Justiça suspende show de R$ 500 mil e fixa multa de R$ 3 milhões em Barras

A Justiça determinou a suspensão imediata do show do cantor Tarcísio do Acordeon, que estava previsto para ocorrer nesta quinta-feira (24), durante as comemorações pelos 185 anos de Barras, no Norte do Piauí. A decisão liminar foi proferida na terça-feira (22) pelo juiz Markus Calado Schultz, da 2ª Vara da Comarca de Barras.
Na decisão, o magistrado apontou irregularidades na contratação do artista, destacando a ausência de processo administrativo, contrato formal e empenho prévio para o pagamento do cachê, estimado em R$ 500 mil.
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público Estadual, que questionou os gastos previstos para a programação festiva diante da situação fiscal do município. O órgão havia pedido a suspensão de toda a programação artística, incluindo os shows de Henry Freitas e Jotavê.
O juiz, porém, decidiu manter as demais apresentações. Segundo a decisão, a contratação de Henry Freitas, no valor de R$ 600 mil, e a de Jotavê apresentaram documentação considerada suficiente para a análise inicial. No caso de Tarcísio do Acordeon, conforme o magistrado, não havia sequer contrato escrito.
Município alegou uso de emenda
Durante o processo, o Município de Barras afirmou que a apresentação de Tarcísio do Acordeon seria custeada com recursos provenientes de uma emenda parlamentar estadual.
O juiz, contudo, considerou que a prefeitura não apresentou documentação que comprovasse a origem dos recursos, como termo de convênio ou comprovante de repasse. Na avaliação apresentada na decisão, a alegação não seria suficiente para demonstrar a regularidade da contratação e do pagamento.
Processo será encaminhado à Justiça Eleitoral
A proximidade das eleições de 2026 também foi mencionada no processo. O Ministério Público apontou o parentesco entre o prefeito Edilson Sérvulo de Sousa e o candidato a deputado estadual Wilson Capote e levantou a possibilidade de utilização da festividade para fins político-eleitorais.
Diante disso, o magistrado determinou o encaminhamento de cópias do processo à Procuradoria Regional Eleitoral, para que sejam avaliadas eventuais irregularidades relacionadas ao uso político do evento.
Multa de R$ 3 milhões
Para garantir o cumprimento da decisão, foi estabelecida multa de R$ 3 milhões em caso de realização do show. A penalidade foi fixada de forma solidária para o prefeito, o Município de Barras e a empresa responsável pela contratação do artista.
Na decisão, o magistrado considerou que, após a realização da apresentação, seria inviável recuperar o eventual prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o serviço artístico seria de natureza personalíssima.
A estrutura montada para a festa e os demais shows foram mantidos. O entendimento foi de que a suspensão de toda a programação poderia provocar prejuízos à economia local e às pessoas e empresas que já haviam se preparado para o evento.
O processo seguirá em tramitação, com análise das questões relacionadas às contratações e aos gastos públicos. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí também poderá acompanhar os pagamentos e contratos que permaneceram vigentes.
