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Lei obriga shoppings e estabelecimentos a fornecer água filtrada gratuitamente no Piauí

Os shoppings e uma série de estabelecimentos comerciais em todo o estado do Piauí, estão obrigados a oferecer água filtrada gratuitamente aos clientes, conforme estabelece a Lei nº 8.272/2024. A medida foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) em janeiro e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira  (09), com prazo de 90 dias para adequação dos estabelecimentos.

Além dos shoppings, a legislação abrange restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, hotéis e similares. O fornecimento gratuito de água é facultativo ao estabelecimento, podendo ser gelada ou não.

Os estabelecimentos afetados pela nova lei também são obrigados a destacar o fornecimento gratuito de água filtrada em seus cardápios físicos e virtuais. A água fornecida deve ser proveniente de filtros em conformidade com a Norma Técnica NBR Nº 16.098, de agosto de 2012, e deve ter qualidade comprovada pelos órgãos da Vigilância Sanitária.

Aqueles que se recusarem a fornecer água filtrada aos clientes estarão sujeitos a uma multa no valor de 40 Unidades Fiscais do Estado do Piauí por infração. Atualmente, a UF do estado está avaliada em R$ 4,52.

A nova legislação visa promover o acesso à água potável e de qualidade para a população em estabelecimentos comerciais, contribuindo para a promoção da saúde pública e o bem-estar dos consumidores.

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