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Ministério da Previdência anuncia mutirão de perícias para fevereiro; pedido foi feito pela secretária-geral da OAB-PI

A secretária-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Raylena Alencar, participou de uma reunião com o secretário do Regime Geral Da Previdência Social do Ministério da Previdência, Adroaldo da Cunha. Na reunião ficou acordado a realização de perícias médicas no Piauí para o fortalecer a celeridade do direito das pessoas com Benefício de Prestação Continuada (BPC). Após uma solicitação da secretária-geral da OAB-PI, a previsão é que as perícias devem acontecer entre os dias 19 e 25 de fevereiro.

Serão deslocados peritos de outros estado para atuarem no mutirão. Na reunião, também foi tratado sobre o uso da telemedicina em agências do INSS onde não são realizadas perícias.

Na oportunidade, Raylena Alencar frisou o quanto é importante o cumprimento dessas pericias para possibilitar que mais pessoas tenham acesso ao benefício.

“A OAB-PI, como representante da sociedade e da Advocacia, sempre está preocupada com pautas sobre justiça social. E a realização de perícias médicas para os segurados e assistidos do INSS tem como pilar fundamental justamente o acesso à dignidade da pessoa humana, algo que é fundamental para a Seccional. Estaremos presentes em todos os pleitos, que irão garantir dignidade social”, afirmou a Raylena Alencar.

O objetivo central dessa reunião é garantir que as perícias sejam realizadas e assim minimizar a fila de espera das pessoas que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que infelizmente está atualmente com 11 mil pessoas. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O benefício é de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Já em casos de pessoas com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

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