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MPE aciona TRE-PI contra prefeito de Barras e irmão por suposta propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) contra o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como Edilson Capote, e seu irmão, Raimundo Wilson Sérvulo de Sousa, o Wilson Capote, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada para as eleições de 2026.

A ação, protocolada no último dia 31 de julho, sustenta que Wilson Capote, apontado como pré-candidato ao cargo de deputado estadual, estaria sendo promovido de forma irregular por meio de uma estratégia coordenada para ampliar sua visibilidade junto ao eleitorado antes do período permitido pela legislação eleitoral.

Segundo o Ministério Público, a cidade de Barras e municípios da região foram tomadas por adesivos plásticos afixados em um grande número de veículos. O material exibe as iniciais “WC” acompanhadas da imagem de um capote — ave que faz referência ao apelido da família e é amplamente associada ao grupo político no município.

Na avaliação do órgão ministerial, a padronização dos adesivos e sua ampla distribuição demonstram que não se trata de manifestações espontâneas de apoiadores, mas de uma campanha organizada para consolidar a identidade visual do pré-candidato e fortalecer sua imagem perante o eleitorado.

Efeito visual de outdoor

A representação destaca ainda que a forma de divulgação configura o chamado “efeito visual de outdoor”, modalidade de propaganda vedada pela legislação eleitoral, inclusive durante o período oficial de campanha.

De acordo com o procurador regional eleitoral auxiliar, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, a utilização de adesivos cobrindo praticamente todo o vidro traseiro de diversos veículos gera elevado impacto visual, ultrapassando o limite legal de 0,5 metro quadrado permitido para esse tipo de publicidade.

Para o Ministério Público, a prática compromete a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos ao criar uma exposição desproporcional da imagem do pré-candidato.

Uso da máquina pública

Outro ponto apontado na representação é o suposto uso da estrutura administrativa municipal para favorecer a divulgação do material.

As investigações, conforme o MPE, identificaram que diversos proprietários dos veículos adesivados possuem vínculo direto com a Prefeitura de Barras, incluindo servidores da Secretaria Municipal de Educação. Para o órgão, esse cenário reforça a tese de que a propaganda teria sido impulsionada com apoio de agentes ligados à administração pública.

Descumprimento de recomendações

O Ministério Público também afirma que os investigados ignoraram recomendações administrativas para retirar os adesivos e teriam mantido as ações mesmo após decisões liminares em processos anteriores determinando a suspensão da divulgação.

Na avaliação do órgão, a conduta demonstra intenção deliberada de descumprir as normas eleitorais e representa desrespeito às instituições responsáveis pela fiscalização do processo eleitoral.

Pedido de condenação

Diante dos fatos, o MPE pede que o TRE-PI julgue procedente a representação e condene Edilson Capote e Wilson Capote ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. Conforme previsto na Lei das Eleições, os valores podem variar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

O Ministério Público argumenta que a atuação da Justiça Eleitoral é necessária para impedir o abuso do poder político e econômico, garantindo a igualdade de condições entre os futuros candidatos e preservando a lisura do processo eleitoral.