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Retirada da Serra da Capivara do programa de concessão à iniciativa privada é sancionada

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (07) a retirada da Serra da Capivara do Programa Nacional de Desestatização. Significa dizer que o parque, que é Patrimônio Cultural da Humanidade, deixou de ser alvo de estudos para a concessão à iniciativa privada dos serviços de visitação. Estes estudos são feitos pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

retirada do Parque Nacional Serra da Capivara do Programa de Desestatização ocorre após o governo federal revogar quatro decretos presidenciais publicados na gestão de Jair Bolsonaro entre os anos 2019 e 2022. A medida revogou os decretos nº 10.147, de dezembro de 2019; nº 10.447, de agosto de 2020; nº 10.673, de abril de 2021 e nº 10.958, de fevereiro de 2022.

Além da Serra da Capivara, também foram retirados do PND outros 18 parques nacionais. Sete são gerenciados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e tiveram suas qualificações no PPI revogadas. São eles os parques nacionais dos Lençóis Maranhenses, de São Joaquim-SC, da Serra da Bocaina-SP/RJ, de Ubajara-CE, da Restinga de Jurubatiba-RJ, da Serra da Canastra-MG, e da Serra do Cipó-MG.

A medida, no entanto, mantém a qualificação no PPI de 11 unidades de conservação. São elas os parques nacionais da Chapada dos Guimarães (MT); de Jericoacoara (CE); de Brasília; da Serra dos Órgãos (RJ); de Anavilhanas (AM); do Jaú (AM); de Caparaó (MG/ES); da Bodoquena (MS) e do Iguaçu (PR) e as florestas nacionais de Brasília e de Ipanema (SP). Estas unidades de conservação seguem mantidas no PPI para fins de concessão da prestação de serviço público de apoio à visitação.

Criado em 1990, o Programa Nacional de Desestatização foi reformulado em 1997 para “reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público” e “permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada”.

Pelo PND poderão ser desestatizadas empresas direta ou indiretamente controladas pela União, serviços públicos objetos de concessão, permissão ou autorização, instituições financeiras públicas estaduais e bens, móveis e imóveis da União.

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