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STF determina transferência de joias sauditas de Bolsonaro para a Receita Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na última quinta-feira (2), a transferência da custódia das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão atende a um pedido da Receita Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com a determinação, os objetos deixarão de ficar armazenados em uma agência da Caixa Econômica Federal e serão encaminhados para a Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo. De acordo com o STF, a medida permitirá o prosseguimento do procedimento administrativo de perdimento, que poderá resultar na incorporação das joias ao patrimônio da União.

Na decisão, Alexandre de Moraes ressaltou que a PGR concluiu não haver mais interesse na manutenção da custódia dos bens para fins criminais. Segundo a Receita Federal, a transferência é necessária para dar continuidade ao processo fiscal que analisará a destinação definitiva dos itens.

Ao final da decisão, o ministro determinou que a medida seja comunicada à Receita Federal, à Polícia Federal em São Paulo e à Procuradoria-Geral da República.

Investigação foi arquivada na esfera penal

Em 2024, a Polícia Federal indiciou Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, no âmbito da investigação sobre a suposta tentativa de venda das joias sauditas nos Estados Unidos. Conforme as investigações, os itens teriam sido negociados com o objetivo de obter enriquecimento ilícito em uma operação estimada em R$ 6,8 milhões.

No entanto, em março deste ano, a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento da investigação criminal. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que não existe uma legislação suficientemente clara para disciplinar a propriedade de presentes recebidos por autoridades durante o exercício do cargo.

Segundo Gonet, não seria possível responsabilizar criminalmente alguém diante de lacunas na legislação e de interpretações divergentes sobre a natureza desses bens. O procurador ressaltou, porém, que esse entendimento se limita à esfera penal e não impede a apuração de eventuais responsabilidades nas áreas administrativa e civil.

Entendimento do TCU

Também em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não passam automaticamente a integrar o patrimônio público. Pelo entendimento da Corte, esses bens podem permanecer com as autoridades após o término do mandato, desde que sejam observados os critérios estabelecidos pelo próprio tribunal.