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STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter o mesmo período de licença-maternidade, independentemente do vínculo profissional. O julgamento foi concluído na quarta-feira (23) e estabeleceu como parâmetro 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis a cada regime.

A decisão alcança trabalhadoras da iniciativa privada submetidas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas federais, militares das Forças Armadas e integrantes do Ministério Público da União (MPU).

A principal mudança ocorre nos regimes em que a legislação previa períodos menores para mães que adotassem crianças. Com o entendimento do STF, a condição de mãe adotante não pode resultar em um período de afastamento inferior ao assegurado à mãe biológica.

O que muda para as servidoras públicas?

Para as servidoras públicas federais, a decisão altera situações previstas na Lei nº 8.112, que estabelece regras para o funcionalismo federal. Antes, a duração da licença para adoção podia variar conforme a situação, chegando a 90 ou 30 dias.

Com o novo entendimento, passa a ser aplicado o parâmetro de 120 dias, igualando a proteção concedida às mães biológicas e adotantes.

Entre as militares das Forças Armadas, a legislação já garantia 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para a gestante. A diferença estava no tratamento dado às militares que adotassem uma criança.

No caso das integrantes do Ministério Público da União, também havia situações em que a licença para adoção era limitada a 30 dias. O STF afastou essa diferenciação.

A decisão, porém, está relacionada às normas federais e não altera automaticamente os estatutos de servidoras estaduais e municipais.

Trabalhadoras com carteira assinada terão mudança?

Para as trabalhadoras contratadas pelo regime CLT, a decisão não representa uma nova licença de quatro meses. A legislação trabalhista já previa 120 dias de licença-maternidade tanto para a mãe biológica quanto para os casos de adoção.

A possibilidade de extensão por mais 60 dias também não significa que todas as empresas privadas sejam obrigadas a conceder seis meses de afastamento. No setor privado, a ampliação está relacionada ao Programa Empresa Cidadã, que depende da adesão da empresa.

Nos regimes públicos e militares abrangidos pelo julgamento, o STF estabeleceu o parâmetro de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as normas aplicáveis.

Quem já estava de licença pode ser beneficiado?

Sim. O STF definiu que os efeitos da decisão começam em 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento, alcançando também os afastamentos que ainda estavam em andamento naquele dia.

Dessa forma, mães adotantes que estavam cumprindo licenças de 30 ou 90 dias na data do julgamento podem ser alcançadas pela nova regra e ter o período ajustado ao novo parâmetro.

A aplicação prática, entretanto, dependerá da operacionalização por parte dos órgãos públicos e empregadores, especialmente nos casos em que parte da licença já tenha sido cumprida.

Licenças que terminaram antes de 23 de setembro não são reabertas pela decisão.

Como fica a licença em caso de internação?

O julgamento também considerou uma regra que já havia sido estabelecida pelo STF em 2022 para situações de internação prolongada relacionadas a complicações do parto.

Quando a internação da mãe ou do recém-nascido ultrapassar duas semanas, o início da contagem da licença-maternidade ocorre a partir da alta da mãe ou do bebê, considerando a que acontecer por último.

A medida busca evitar que o período de afastamento destinado à convivência e aos cuidados com o recém-nascido seja consumido durante uma internação prolongada.

Quem paga o salário durante a licença?

A decisão não modifica, por si só, as regras de pagamento do salário-maternidade.

No caso das trabalhadoras com carteira assinada, o benefício é, em regra, pago pela empresa, que realiza a compensação conforme a legislação previdenciária. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também é responsável pelo pagamento em situações previstas nas normas.

Assim, o entendimento do STF está principalmente relacionado à uniformização do período de afastamento e à proteção à maternidade, e não à transferência automática para as empresas de todos os custos decorrentes de eventual extensão da licença.

Igualdade entre mães biológicas e adotantes

Com a decisão, o STF consolidou o entendimento de que a forma de constituição da maternidade não deve resultar em períodos diferentes de licença nos regimes alcançados pelo julgamento.

Na prática, mães biológicas e adotantes passam a ter como referência 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, observadas as regras específicas de cada vínculo profissional.