Esporte

STJD nega pedido do Flamengo de paralisação do Brasileiro

O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu na manhã desta quinta-feira, por unanimidade, negar o pedido feito pelo Flamengo de paralisação do Campeonato Brasileiro.

Boa parte dos auditores achou justo o pedido do clube, mas o artigo 10 do Regulamento Geral das Competições da CBF foi utilizado como determinante durante o julgamento. Ele prevê que “A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições”.

O pedido da diretoria rubro-negra foi motivado pelo fato de o clube ter quatro atletas convocados para a disputa da Copa América, o que prejudicaria a isonomia da competição – Gabigol, Everton Ribeiro, Arascaeta e Isla. O Maracanã ser utilizado na disputa da competição também foi lembrado na argumentação.

Na última sexta-feira, dia 11, o presidente do STJD, Otávio Noronha, havia indeferido inicialmente o pedido do Flamengo, mas, por considerar os argumentos relevantes, levou o caso para ser avaliado pelo Pleno.

O que diz o artigo 10 do regulamento:

Art. 10 – As partidas de competições que integram o calendário anual da CBF, consideradas todas as suas datas, prevalecerão sobre as de quaisquer certames, salvo concessão excepcional e expressa da CBF.

§ 1º – A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.

§ 2º – Nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria.

§ 3º – Não será autorizada a realização de competições durante o período de interrupção de certames nacionais em decorrência de datas FIFA ou Competições Oficiais Internacionais.

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