TCU mantém multa de R$ 80 mil contra prefeito de Barras por falhas no transporte escolar

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a multa de R$ 80 mil aplicada ao prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como Edilson Capote, por descumprimento de determinações relacionadas às condições do transporte escolar no município. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte e consta no Acórdão 2006/2026, relatado pelo ministro Augusto Nardes.
O recurso apresentado pela defesa do gestor foi negado pelo TCU. A multa havia sido aplicada em 29 de julho e está relacionada a irregularidades identificadas no transporte de estudantes da rede pública municipal, especialmente na zona rural.
TCU aponta omissão do gestor
Na análise do recurso, os ministros destacaram que as irregularidades não foram corrigidas mesmo após sucessivas determinações e notificações encaminhadas ao município desde 2021.
Segundo o tribunal, a conduta do prefeito foi classificada como “erro grosseiro”, diante da ausência de medidas efetivas para solucionar os problemas apontados. Para a Corte, a permanência das falhas, mesmo após a concessão de prazos para adequação, demonstrou uma “persistente omissão” do gestor.
O TCU também citou como exemplo o município de Batalha, no Piauí, que conseguiu corrigir as irregularidades identificadas e, com isso, evitar a aplicação da mesma penalidade ao gestor responsável.
Irregularidades no transporte escolar
As fiscalizações que deram origem ao processo apontaram problemas no transporte de estudantes de Barras, serviço que recebe recursos federais por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do programa Caminho da Escola.
Entre as irregularidades identificadas estavam veículos sem condições adequadas de circulação e sem equipamentos obrigatórios de segurança, além de problemas relacionados à habilitação e à capacitação de motoristas.
Também foram registrados casos de estudantes da zona rural sem acesso adequado ao transporte escolar, situação que, segundo o processo, poderia comprometer o acesso à educação.
O processo ainda faz referência a contratos com empresas investigadas na Operação Topique, conduzida pela Polícia Federal para apurar suspeitas de irregularidades e desvio de recursos públicos destinados ao transporte escolar no Piauí.
Documentos apresentados foram considerados insuficientes
Durante a defesa, Edilson Capote apresentou, entre outros documentos, um planejamento de rotas que seria utilizado em uma futura licitação e materiais relacionados a cursos de capacitação.
O TCU considerou a documentação insuficiente para comprovar que as determinações haviam sido efetivamente cumpridas. Para os ministros, não bastava apresentar planejamentos ou iniciativas isoladas, sendo necessária a demonstração de que as irregularidades haviam sido solucionadas.
Com a decisão que negou o recurso, o prefeito terá prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da multa de R$ 80 mil aos cofres do Tesouro Nacional.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o TCU poderá adotar medidas para a cobrança judicial do débito, com atualização monetária do valor.
