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TRE cassa mandato de prefeito de Dom Expedito Lopes e oposição “comemora”

O prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo (Republicanos), teve o mandato político cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI). A decisão unânime da Corte Eleitoral também recai sobre a vice-prefeita Evanil Conrado de Moura Lopes.

Valmir Barbosa foi julgado em segunda instância nesta segunda-feira (06) pelos crimes de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder político e econômico. Na denúncia, o prefeito teria comparecido a residência de Weliton Soares dos Anjos, na véspera das eleições de 2020, e proposto a compra de votos dele e da esposa pelo valor de R$ 2.000,00.

Weliton Soares gravou toda a suposta ação do prefeito que buscava a reeleição. O áudio de 35 minutos e 20 segundos foi encaminhado, na ocasião, ao Ministério Público Eleitoral que deu abertura a investigação.

Cidadeverde.com/picos contactou a assessoria jurídica do prefeito de Dom Expedito Lopes e a advogada, Georgia Nunes, informou que Valmir Barbosa continuará no cargo público até a determinação de afastamento do TRE-PI e que recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa, afirmou que “entende que perdeu a batalha, mas não perdeu a guerra”.

“Ontem, me senti pagando uma conta, que o TRE-PI nos cobrou, e que eu não a fiz. Ontem, de fato perdemos aquela batalha, mas não perdemos a guerra… A nossa luta em defesa da gestão  vai continuar. Me senti, naquela ocasião muito triste, com aquele resultado inesperado, proferido pelos julgadores do egrégio Tribunal Regional Eleitoral. É muito importante que todos saibam que meu amor por Dom Expedito Lopes não é de palavras, nem de língua, mas por obras e em verdade. Sei que preciso de um tempo pra organizar minhas ideias, planejar meu agir e executar o planejado seguindo os ensinamentos de Jesus”, disse o prefeito Valmir Barbosa.

A assessoria jurídica de acusação destacou que o resultado vai ao encontro das provas apresentadas nos autos e que a decisão foi justa.

(Fonte:cidadeverde.com)

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