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Tatiana Medeiros segue recebendo salário de R$ 26 mil após condenação, até decisão final da Justiça

 

Mesmo após ser condenada a 19 anos de prisão por corrupção eleitoral, a vereadora Tatiana Medeiros (PSB) continuará recebendo salário mensal de R$ 26 mil até o julgamento final do processo na Justiça Eleitoral.

A decisão que condenou a parlamentar também determinou a perda do cargo público e a proibição de exercer função pública, além do pagamento de R$ 1 milhão por danos à coletividade. No entanto, como a defesa apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, não houve, até o momento, a cassação definitiva do mandato.

Câmara aguarda decisão judicial

De acordo com o procurador-geral da Câmara Municipal de Teresina, Pedro Rycardo Couto, a Casa ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial.

“Em nada muda por enquanto, ela não deixou de ser vereadora. Fizemos uma consulta ao TCE e tomamos esse entendimento para a Casa que a vereadora permanece recebendo salário até a decisão final de perda do mandato”, explicou.

Segundo ele, a Câmara deve aguardar o posicionamento do TRE ou até mesmo do Tribunal Superior Eleitoral para definir sobre a cassação do mandato.

Posicionamento da presidência

O presidente da Câmara, Enzo Samuel (PV), afirmou que a Casa irá cumprir integralmente a decisão judicial assim que for oficialmente comunicada.

“Ainda não fomos notificados, mas vamos aguardar para ter conhecimento de todo o teor da decisão para as medidas cabíveis”, disse.

Ele também destacou que o afastamento da vereadora não foi determinado pela Câmara, mas sim depende de decisão judicial definitiva.

“O entendimento é para ter o trânsito em julgado e vamos aguardar. Ainda é passível de recursos e estamos seguindo todas as determinações judiciais desde o começo”, completou.

Condenação

A sentença foi proferida por um colegiado formado pelos juízes Júnia Maria Feitosa, Raniere Santos Sucupira e José Eduardo Couto de Oliveira.

Tatiana Medeiros foi condenada por crimes como compra de votos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato-desvio, prática conhecida como “rachadinha”.

Apesar da determinação de perda do cargo, a vereadora permanece no mandato até decisão final da Justiça Eleitoral, já que apenas o TRE ou o TSE podem efetivar a cassação.