Tatiana Medeiros segue recebendo salário de R$ 26 mil após condenação, até decisão final da Justiça

Mesmo após ser condenada a 19 anos de prisão por corrupção eleitoral, a vereadora Tatiana Medeiros (PSB) continuará recebendo salário mensal de R$ 26 mil até o julgamento final do processo na Justiça Eleitoral.
A decisão que condenou a parlamentar também determinou a perda do cargo público e a proibição de exercer função pública, além do pagamento de R$ 1 milhão por danos à coletividade. No entanto, como a defesa apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, não houve, até o momento, a cassação definitiva do mandato.
Câmara aguarda decisão judicial
De acordo com o procurador-geral da Câmara Municipal de Teresina, Pedro Rycardo Couto, a Casa ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial.
“Em nada muda por enquanto, ela não deixou de ser vereadora. Fizemos uma consulta ao TCE e tomamos esse entendimento para a Casa que a vereadora permanece recebendo salário até a decisão final de perda do mandato”, explicou.
Segundo ele, a Câmara deve aguardar o posicionamento do TRE ou até mesmo do Tribunal Superior Eleitoral para definir sobre a cassação do mandato.
Posicionamento da presidência
O presidente da Câmara, Enzo Samuel (PV), afirmou que a Casa irá cumprir integralmente a decisão judicial assim que for oficialmente comunicada.
“Ainda não fomos notificados, mas vamos aguardar para ter conhecimento de todo o teor da decisão para as medidas cabíveis”, disse.
Ele também destacou que o afastamento da vereadora não foi determinado pela Câmara, mas sim depende de decisão judicial definitiva.
“O entendimento é para ter o trânsito em julgado e vamos aguardar. Ainda é passível de recursos e estamos seguindo todas as determinações judiciais desde o começo”, completou.
Condenação
A sentença foi proferida por um colegiado formado pelos juízes Júnia Maria Feitosa, Raniere Santos Sucupira e José Eduardo Couto de Oliveira.
Tatiana Medeiros foi condenada por crimes como compra de votos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato-desvio, prática conhecida como “rachadinha”.
Apesar da determinação de perda do cargo, a vereadora permanece no mandato até decisão final da Justiça Eleitoral, já que apenas o TRE ou o TSE podem efetivar a cassação.
