TCE manda Edilson Capote suspender licitação por supostas irregularidades, em Barras

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE) suspendeu uma licitação feita pela Prefeitura de Barras, com valor estimado R$ 183,5 mil, dividido em 12 meses de execução, com valor mensal de R$ 15,2 mil. Além do pregão, a medida cautelar também alcança o Contrato nº 084/2026. Nos contratos do Executivo Municipal, representado pelo prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como ‘Edilson Capote’, foram identificados indícios de irregularidades.
A decisão monocrática foi assinada pela conselheira relatora Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, que destacou o excesso de formalismo na licitação que contratava um software de gestão educacional, com 11 das 12 propostas apresentadas desclassificadas, comprometendo a competitividade do certame.
A vedação de identificação dos licitantes e a exigência de garantia de proposta teriam comprometido a isonomia, transparência, bem como a competitividade e julgamento objetivo, fatores que foram denunciados por Gabriela Paula Backes. Um análise preliminar indicou que a forma como as regras foram aplicadas teria resultado em uma desclassificações em massa.
A relatora da cautelar concedida na última sexta-feira (17/04) considerou que a suspensão não deve trazer prejuízo imediato a serviço essencial, por se tratar da implantação inicial de um sistema, e não de uma atividade já em execução contínua. Com a decisão, a Prefeitura de Barras, o secretário municipal de Educação e o pregoeiro devem apresentar defesa nos próximos 15 dias úteis.
