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Lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal

Com a sanção da Lei nº 15.474, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, mulheres maiores de 18 anos passam a poder comprar, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A nova legislação estabelece regras para aquisição, comercialização e uso do equipamento, que deverá ser empregado exclusivamente em situações de legítima defesa.

O texto autoriza a venda, a posse e o porte do chamado aerossol de extratos vegetais, dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, ainda serão definidas por regulamentação do Poder Executivo.

Durante a sanção, a Presidência da República vetou o trecho que permitia o uso do equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, a compra fica restrita às mulheres maiores de idade.

Regras para compra

Para adquirir o spray de pimenta, a interessada deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • ter 18 anos ou mais;

  • apresentar documento oficial com foto;

  • comprovar residência fixa;

  • declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A lei também impõe obrigações aos estabelecimentos autorizados a comercializar o produto. As empresas deverão manter registros das vendas por cinco anos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de fornecer orientações básicas sobre o uso adequado do dispositivo.

Os comerciantes também terão de registrar os dados da compradora em um sistema que será criado pelo governo federal. O spray será de uso individual e intransferível, sendo proibida a presença de substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Uso restrito à legítima defesa

A utilização do aerossol será considerada lícita apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei determina que o uso seja proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Programa de capacitação

A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientação sobre os limites legais da legítima defesa, o uso correto dos dispositivos autorizados e informações sobre violência doméstica e canais de denúncia.

Segundo a lei, a implementação do programa será gradual e dependerá de regulamentação posterior do governo federal, que definirá os procedimentos e etapas de execução da iniciativa.

Com informações da Agência Brasil.