STF mantém norma que permite uso de carro particular em aulas e prova para CNH

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de utilização de veículos particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, responsável pela análise do caso.
Segundo a ministra, antes de avaliar a constitucionalidade da medida, seria necessário verificar se a resolução questionada está de acordo com outras normas que regulamentam o trânsito brasileiro, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante disso, o STF entendeu que o pedido não poderia ser analisado naquele processo e determinou o arquivamento da ação. Com a decisão, a norma permanece em vigor.
Resolução permite carro particular
A possibilidade está prevista na Resolução nº 1.020/2025, que entrou em vigor em dezembro de 2025. A norma permite que veículos particulares sejam utilizados tanto na formação de novos condutores quanto no exame prático de direção.
O texto estabelece que podem ser utilizados veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. A resolução também não exige que o automóvel tenha adaptações ou modificações específicas.
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que contestava justamente a utilização de veículos particulares sem adaptações durante as aulas e a prova prática.
Para a entidade, a medida seria incompatível com as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
As mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também alteraram as regras para formação de condutores e retiraram a obrigatoriedade de realização de todas as aulas práticas em autoescolas.
Seguro pode não cobrir acidentes
Apesar da autorização para utilizar carros particulares, o proprietário precisa ficar atento às condições da apólice de seguro do veículo.
Isso porque a realização de aulas ou do exame prático por uma pessoa que ainda não possui CNH não significa que eventuais acidentes serão automaticamente cobertos pelo seguro.
Seguradoras consultadas em reportagem publicada anteriormente afirmaram que, de modo geral, suas apólices não oferecem cobertura para situações em que o veículo é conduzido por uma pessoa não habilitada.
A Mapfre, por exemplo, informou que não há cobertura técnica para condutores sem habilitação e que a indenização pode ser negada caso o proprietário empreste o veículo para a realização do exame prático.
A Allianz também informou que, em geral, suas apólices não cobrem acidentes quando o carro é conduzido por uma pessoa sem CNH, inclusive durante a realização da prova para obtenção do documento.
Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) explicou que a cobertura depende das condições estabelecidas em cada contrato e das informações fornecidas à seguradora sobre a utilização do veículo.
Como o uso de carros particulares por candidatos é uma situação relativamente nova para o mercado de seguros, a entidade recomenda que o proprietário consulte previamente a seguradora ou o corretor antes de disponibilizar o automóvel para aulas ou para o exame de direção.
