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Câmara de Pio IX tem 90 dias para adequar CPI suspensa pela Justiça

A desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), determinou a suspensão das atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Pio IX para apurar denúncias envolvendo o prefeito Silas Noronha, investigado por suspeita de exploração sexual.

A decisão estabelece a paralisação dos trabalhos da comissão pelo prazo de 90 dias, período em que o Legislativo municipal deverá promover adequações relacionadas ao procedimento de criação, composição e definição do prazo de funcionamento da CPI.

A presidente da comissão, vereadora Regina Coeli, informou que os parlamentares foram oficialmente notificados da decisão na tarde da última terça-feira (9). Segundo ela, os vereadores pretendem recorrer da medida judicial, alegando a necessidade de retomada dos trabalhos dentro do prazo estabelecido.

Irregularidades apontadas pela Justiça

Na decisão, a desembargadora destacou uma série de falhas na constituição da CPI que precisam ser corrigidas para que a comissão possa voltar a funcionar.

Entre as determinações, a magistrada exige a redefinição do objeto da investigação. Segundo o entendimento do TJ-PI, o Requerimento nº 04/2026 apresentou um objeto genérico, sem delimitação clara de período, local ou atos específicos a serem investigados, contrariando a exigência legal de um fato determinado.

Outro ponto questionado foi a composição da comissão. A decisão aponta que o presidente da Câmara Municipal nomeou diretamente os membros da CPI sem consultar os líderes partidários, o que teria desrespeitado o Regimento Interno da Casa. O Tribunal determinou que a composição seja refeita observando a proporcionalidade partidária, incluindo a participação do PSD, legenda que teria sido excluída do colegiado.

A magistrada também considerou irregular a fixação do prazo de funcionamento da CPI por meio de ato unilateral do presidente da Câmara. Conforme a decisão, o Regimento Interno prevê que a definição do período de duração da comissão deve ser deliberada pelo plenário e não estabelecida individualmente pelo chefe do Legislativo.

Trabalhos já haviam sido iniciados

Antes da suspensão, a CPI já havia iniciado suas atividades e realizado a oitiva de sete pessoas. Além disso, foram protocolados pedidos para duas acareações e duas novas oitivas que seriam realizadas na sequência da investigação.

Segundo a presidente da comissão, os vereadores também aguardavam o envio de documentos solicitados a órgãos municipais, considerados importantes para subsidiar a elaboração do relatório final.

Com a decisão judicial, todas as atividades da CPI ficam interrompidas até que as adequações exigidas sejam realizadas e analisadas pela Justiça.