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Candidatos das Eleições 2026 não poderão ser presos a partir deste sábado

As candidatas e os candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral: eles não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 48 horas após o encerramento da votação.

De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida vale até o dia 6 de outubro. A restrição está prevista no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral e se aplica a todas as candidatas e candidatos registrados para a disputa.

A regra, no entanto, não impede prisões em flagrante delito. Além disso, o Código Eleitoral estabelece regras específicas para o período eleitoral, incluindo a proteção dos próprios eleitores, que passam a não poder ser presos ou detidos a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, salvo nas exceções previstas na legislação.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Caso haja segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro. Para as candidatas e candidatos que participarem dessa etapa, a mesma proteção contra prisão ou detenção, salvo flagrante delito, será aplicada a partir de 10 de outubro e permanecerá até 27 de outubro.