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Governo oficializa novas regras para trabalho em feriados no comércio; negociação coletiva passa a ser obrigatória

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) uma portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A medida estabelece que 12 segmentos do setor comercial só poderão exigir trabalho nesses dias mediante negociação coletiva entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A nova norma modifica a Portaria nº 671/2021, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia ao empregador autorizar unilateralmente o trabalho em feriados em diversas atividades do comércio.

Com a mudança, passam a depender de convenção coletiva os seguintes setores:

  • Comércio varejista de peixes;
  • Comércio varejista de carnes frescas e caça;
  • Comércio varejista de frutas e verduras;
  • Farmácias, incluindo as de manipulação;
  • Mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos, além dos serviços de transporte ligados a essas atividades;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

Apesar das mudanças, outras 15 atividades continuam com autorização permanente para funcionamento em feriados, conforme previsto no Anexo IV da Portaria nº 671. Entre elas estão hotéis, restaurantes, bares, farmácias e serviços de portaria.

A portaria também estabelece que qualquer futura inclusão ou exclusão de atividades na lista de autorização permanente para trabalho em feriados deverá ser precedida de consulta tripartite, envolvendo representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida busca fortalecer a negociação coletiva e garantir maior participação das entidades sindicais na definição das condições de trabalho durante os feriados.