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Prefeitos não atendem recomendação do MPPI de colocar vices para trabalhar

O Ministério Público do Piauí está de olho nas atividades, ou na falta delas, dos vice-prefeitos das seis cidades jurisdicionadas da Promotoria de Justiça de Barro Duro.

Em julho de 2022 o promotor Ari Martins Alves Filho recomendou que os prefeitos das cidades de Barro Duro, Passagem Franca do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí, São Félix do Piauí e Santa Cruz dos Milagres, distribuíssem funções e/ou atribuições aos respectivos vice-prefeitos.

Além das funções, o representante do MPPI também recomendou o fornecimento dos meios necessários para o exercício de tais atribuições, sob pena de configuração de ato ímprobo, sujeita a responsabilização cível, administrativa e criminal.

Enriquecimento ilícito

A recomendação é pautada na probabilidade de que, sem a devida prestação de serviços pelos vice-prefeitos, os mesmos podem estar incorrendo no crime de enriquecimento ilícito.

“Enriquecimento ilícito é aquele proveniente de uma causa jurídica inadequada, ilegal, ilícita, e que tal se configura, a exemplo, no caso de Vice-Prefeito que recebe, mensalmente, dinheiro público sem oferecer qualquer contraprestação ao município e a coletividade, por omissão eloquente da atual Chefe do Poder Executivo local”, alerta o promotor.

Não são soldados reservas

O promotor Ari Martis recomendou que atribuições aos vice-prefeitos devem ser condizentes com a dignidade do cargo, de modo que tal autoridade não figure apenas como “soldado-reserva” do Prefeito.

“As atividades devem ser durante toda sua gestão, fazendo “jus” à remuneração que recebem mensalmente, devendo a atuação dos vice-prefeitos se voltar para o auxílio da gestão e atendimento ao interesse público, naquilo que for necessário, notadamente desempenhando missões especiais, o que tem natureza de dever jurídico, e não mera faculdade”, diz trecho da recomendação.

Improbidade administrativa

Por fim, o MPPI também alertou que a não observância da recomendação tipifica o ato de improbidade administrativa além de outros possíveis ilícitos criminais.

“Por isso, desde já, adverte-se que o não acolhimento dos termos desta Recomendação ensejará a atuação do Ministério Público na responsabilização dos agentes públicos recalcitrantes, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa, quando cabíveis, não se admitindo futura alegação de desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos ou judiciais, que possam vir a ser instaurados”, conclui a recomendação.

Recomendação não foi atendida

Em publicação no diário oficial do Ministério Público da última quinta-feira (18/05), o promotor Ari Martins fez menção à recomendação 04/2022, que versa sobre as atividades dos vice-prefeitos, informando que dos seis municípios alvos da recomendação, apenas o município de Passagem Franca do Piauí havia comprovado atendimento ao que fora recomendado.

Nos demais municípios, quais sejam, Barro Duro, São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí, São Félix do Piauí e Santa Cruz dos Milagres seguem sem atender, ou ao menos responder, a recomendação do Ministério Público.

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