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Quase 8 anos de prisão: suplente de vereador é condenado por série de crimes contra ex-companheira

O suplente de vereador de Geminiano, Jairo Costa (Podemos), foi condenado pela Justiça a 7 anos, 10 meses e 21 dias de prisão por uma série de crimes cometidos contra a ex-companheira. A sentença, proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos, reconheceu a prática dos crimes de lesão corporal, cárcere privado, constrangimento ilegal, ameaça, dano qualificado e descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além da pena de prisão, o suplente foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima. O regime inicial fixado para o cumprimento da pena é o semiaberto. Como respondeu ao processo em liberdade, a Justiça permitiu que ele recorra da decisão sem ser preso.

Procurado, Jairo Costa informou que não comentaria a condenação. Em nota, a defesa afirmou que recorrerá da sentença e sustentou a inocência do cliente, alegando que a decisão foi influenciada pela repercussão do caso e por interesses políticos.

De acordo com a sentença, os crimes ocorreram entre os dias 25 e 26 de setembro de 2024. Mesmo proibido de manter contato com a ex-companheira por força de uma medida protetiva, o suplente teria convencido a vítima a ir até a antiga residência do casal.

Vítima foi mantida em cárcere e coagida

Segundo o processo, a mulher permaneceu em cárcere privado por cerca de quatro horas. Durante esse período, ela teria sido agredida fisicamente, ameaçada de morte com uma faca e obrigada a gravar vídeos e fazer ligações afirmando falsamente que havia recebido dinheiro de adversários políticos para prejudicar o então candidato durante a campanha eleitoral.

Ainda conforme a decisão, os óculos e o celular da vítima foram danificados. Em seguida, os dois se dirigiram à Delegacia Especializada, acompanhados pelo advogado do acusado. No local, a mulher conseguiu informar a uma escrivã que estava sendo coagida. Ao perceber que poderia ser preso em flagrante por descumprir a medida protetiva, Jairo Costa fugiu.

No dia seguinte, policiais acompanharam a vítima até a residência para que ela retirasse seus pertences. O suplente foi encontrado no imóvel, em desacordo com a determinação judicial que o obrigava a permanecer afastado do lar, sendo preso em flagrante.

Justiça rejeitou versão da defesa

Durante a instrução do processo, a vítima afirmou que sofria violência doméstica havia mais de cinco anos e relatou ter sido pressionada a produzir declarações falsas para preservar a imagem política do ex-companheiro.

Na sentença, o magistrado destacou que o relato da vítima foi coerente e encontrou respaldo em laudos periciais, depoimentos de policiais civis e demais provas produzidas ao longo da investigação. O juiz também rejeitou a tese da defesa de que os encontros ocorreram de forma consensual, entendendo que a mulher agia sob intensa coação psicológica e constantes ameaças.

Em nota, a defesa informou que recorrerá da decisão e reiterou