Nova lei garante avaliação médica anual para mulheres pelo SUS

As mulheres passarão a ter direito a uma avaliação médica completa pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pelo menos uma vez por ano. A medida está prevista na Lei 15.493/26, sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3).
A nova legislação, porém, ainda não entra em vigor imediatamente. O texto estabelece um prazo de 180 dias a partir da publicação para que as novas regras comecem a valer. Durante esse período, o SUS deverá organizar as rotinas necessárias para garantir o atendimento e o acompanhamento periódico da saúde feminina.
A avaliação deverá levar em consideração as características e necessidades individuais de cada paciente. Entre os fatores previstos estão idade, situação socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência.
Além da consulta anual, a legislação prevê a realização de exames e o acompanhamento periódico de acordo com as condições de saúde de cada mulher. A definição dos procedimentos deverá considerar as necessidades específicas e os fatores estabelecidos na própria lei.
Campanhas de prevenção
A lei também determina que sejam promovidas campanhas públicas de conscientização sobre a saúde da mulher. As ações deverão abordar temas relacionados à prevenção e à qualidade de vida, incluindo atividade física, alimentação saudável, saúde mental, vacinação e exames preventivos.
A proposta é ampliar o acompanhamento contínuo e estimular a identificação precoce de possíveis problemas de saúde, evitando que o atendimento ocorra apenas quando a paciente já apresenta sintomas ou uma doença instalada.
Origem da proposta
A medida teve origem no Projeto de Lei 1.799/23, apresentado pela deputada Nely Aquino (Pode-MG). O texto foi analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser encaminhado para sanção.
Segundo a parlamentar, a iniciativa busca fortalecer a atenção à saúde feminina por meio do acompanhamento médico regular, da realização de exames preventivos e da identificação antecipada de possíveis problemas.
Com a entrada em vigor da Lei 15.493/26, prevista para ocorrer 180 dias após a publicação, a avaliação anual deverá ser incorporada às rotinas de atendimento do SUS, acompanhada de ações de orientação, prevenção e promoção da saúde das mulheres.
Com informações da Agência Câmara
