TCE-PI questiona licitação de R$ 391 mil para serviços gráficos em Piripiri

Uma contratação estimada em R$ 391,4 mil para serviços gráficos pela Prefeitura de Piripiri entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). O procedimento, que prevê serviços de adesivagem, plotagem e impressão, foi alvo de denúncia com apontamentos sobre possíveis inconsistências nos documentos que integram a licitação.
O caso envolve o Pregão Eletrônico nº 40/2026, destinado à formação de registro de preços e eventual contratação de empresa especializada. O valor estimado pela administração municipal é de R$ 391.498,10.
A denúncia foi apresentada ao TCE-PI por Leonardo Silva Sousa. Segundo os argumentos apresentados ao Tribunal, o termo de referência do certame contém trechos relacionados ao objeto e à justificativa que não teriam correspondência direta com os serviços gráficos previstos na contratação.
Também foram apontadas contradições na minuta do contrato, além de divergências entre a numeração do pregão e a identificação apresentada na minuta da ata de registro de preços. Para o denunciante, as inconsistências levantam dúvidas sobre a elaboração dos documentos que embasaram o procedimento.
Serviços reunidos em um único lote
Outro questionamento diz respeito à reunião de diferentes serviços em uma única disputa. Conforme a denúncia, o agrupamento de atividades consideradas distintas poderia restringir a participação de empresas e reduzir a competitividade do processo licitatório.
O processo também cita a ausência de justificativa específica para a ampla participação de empresas no certame e para a não reserva de itens ou cotas destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na legislação para determinadas contratações públicas.
Quantidades também são questionadas
A definição dos quantitativos previstos pela Prefeitura de Piripiri também foi colocada em dúvida. O denunciante afirma que o termo de referência não apresenta, de forma considerada suficiente, os critérios utilizados pela administração para estabelecer as quantidades estimadas de serviços de impressão, adesivagem e plotagem.
Segundo os argumentos apresentados ao Tribunal, a ausência dessa demonstração poderia resultar em superdimensionamento da contratação, com a previsão de uma quantidade de serviços superior à necessidade efetiva do município e, consequentemente, risco de gastos desnecessários durante a execução do registro de preços.
A denúncia ainda aponta possíveis contradições relacionadas ao prazo de validade das propostas e questionamentos sobre a definição do modelo de execução, recebimento e fiscalização dos serviços.
Pedido de suspensão
Diante dos apontamentos, foi solicitada ao TCE-PI a suspensão imediata da sessão pública do pregão, marcada para esta sexta-feira (11). O objetivo era interromper o andamento do procedimento até que os possíveis vícios fossem analisados pelo Tribunal.
O pedido, porém, foi negado em caráter preliminar pelo conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, relator do processo. Na análise inicial, o relator considerou que os elementos apresentados até aquele momento não eram suficientes para justificar a suspensão imediata da licitação.
A decisão não encerra a apuração e não significa que o procedimento tenha sido considerado regular. O relator entendeu ser necessário ouvir previamente as responsáveis pela contratação e analisar os documentos da administração municipal antes de uma avaliação mais aprofundada.
A prefeita de Piripiri, Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, conhecida como Jôve Oliveira, e a secretária municipal de Assistência Social, Maria Elaíne Melo Gomes, foram citadas para apresentar esclarecimentos.
As gestoras terão cinco dias úteis, contados a partir da comunicação oficial, para encaminhar as informações e a documentação relacionada ao pregão. Após as manifestações, os questionamentos poderão ser reavaliados com base nos documentos e na análise da unidade técnica do TCE-PI.
