TCE-PI suspende licitação de quase R$ 1 milhão para compra de lanches em Barras por suspeita de irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Barras destinada à aquisição de lanches, após identificar indícios de irregularidades, possível sobrepreço e restrição à competitividade. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo e interrompeu o Pregão Eletrônico nº 055/2026, cujo valor estimado é de R$ 998.353,05.
O certame estava previsto para ocorrer nesta quinta-feira (23), mas foi barrado após denúncia apontar falhas no edital. Segundo o TCE, a nova licitação possui o mesmo objeto do Pregão Eletrônico nº 043/2026, suspenso anteriormente pela Corte de Contas em junho deste ano devido a irregularidades.
Valor teve aumento de 35%
De acordo com o relatório, a prefeitura lançou um novo edital com aumento de aproximadamente 35% no valor estimado da contratação. Na prática, a nova licitação representaria um acréscimo de cerca de R$ 259 mil em relação ao certame anterior, sem que houvesse justificativa técnica para o reajuste.
Para o Tribunal de Contas, a ausência de explicação para o aumento levanta dúvidas sobre a formação dos preços e pode representar risco de prejuízo aos cofres públicos.
Exigências restringiam concorrência
Entre as irregularidades apontadas pelo TCE está a adoção do critério de julgamento por lote único, reunindo em um mesmo grupo produtos como bolos, tortas, lasanhas, salgados e refrigerantes.
Segundo o órgão de controle, esse formato dificulta a participação de pequenos fornecedores, como padarias e lanchonetes locais, que poderiam fornecer apenas parte dos itens previstos na licitação.
Outro ponto considerado restritivo foi a exigência de entrega dos produtos em até 48 horas, prazo que, segundo o Tribunal, não apresenta justificativa técnica e pode limitar a participação de empresas interessadas.
Edital apresentava inconsistências
A análise técnica também identificou contradições no edital. Enquanto um trecho previa pagamento aos fornecedores em até 30 dias, a minuta do contrato estabelecia prazo de 90 dias, criando divergência que poderia gerar insegurança jurídica aos participantes.
Além disso, o TCE apontou que diversos produtos foram descritos de forma genérica, sem especificações mínimas de peso, volume ou composição. Itens como refrigerantes e tortas, por exemplo, não continham informações suficientes para garantir o controle da qualidade dos produtos a serem fornecidos.
Risco de prejuízo ao erário
Na decisão cautelar, o conselheiro Alisson Felipe destacou a existência do chamado “perigo da demora”, ressaltando que a continuidade do processo licitatório poderia resultar na assinatura de um contrato com vícios que causariam prejuízos ao erário.
Segundo o magistrado, a suspensão preventiva é uma medida menos gravosa do que eventual anulação de um contrato já em execução e busca preservar a legalidade do procedimento, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
Gestores terão que prestar esclarecimentos
Com a decisão, o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como Edilson Capote, e o secretário municipal de Administração, Irlandio Sales dos Santos, foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
O processo seguirá agora para análise da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos do TCE-PI e do Ministério Público de Contas, que deverão avaliar as justificativas apresentadas pelos gestores antes da decisão final sobre o caso.
