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TJPI suspende aumento de até 300% da Taxa do Lixo em Teresina; Prefeitura anuncia nova cobrança para 2026

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu, por meio de medida cautelar, o aumento de até 300% da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como Taxa do Lixo, em Teresina. A decisão foi concedida pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo após ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025.

Com a decisão, fica restabelecida para o exercício de 2026 a forma de cálculo anterior da taxa, utilizando o divisor 3.000, em substituição ao divisor 1.000, previsto na nova legislação e responsável pelo aumento dos valores cobrados de imóveis residenciais e comerciais.

Em nota, a Prefeitura de Teresina informou que cumprirá a determinação judicial e suspendeu a cobrança da TCRD referente a 2026. A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) fará novos lançamentos da taxa com base na legislação anterior, enquanto a Procuradoria-Geral do Município (PGM) adotará as medidas judiciais cabíveis para contestar a decisão.

A medida cautelar permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB-PI.

OAB questiona legalidade do reajuste

Na ação, a OAB-PI argumenta que o aumento da taxa violou o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal, que exige prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e sua cobrança.

A entidade também afirma que o Município não apresentou estudos técnicos capazes de comprovar que os valores arrecadados correspondem ao custo real da coleta domiciliar de resíduos. Além disso, sustenta que parte da arrecadação estaria sendo destinada ao custeio de serviços gerais de limpeza urbana, como varrição, capina, poda de árvores e limpeza de praças, despesas que não podem ser financiadas por esse tipo de tributo.

Contribuintes ficam protegidos

Como a ação foi apresentada um dia antes do vencimento da cota única e da primeira parcela da taxa, o relator decidiu estender os efeitos da liminar às cobranças já emitidas.

Na prática, os contribuintes poderão pagar apenas o valor calculado pela regra anterior, enquanto a diferença decorrente do novo cálculo terá sua cobrança suspensa até o julgamento final da ação.

A decisão também impede o Município de aplicar multas, juros, inscrição em dívida ativa, protesto, negativação, execução fiscal ou qualquer outra medida de cobrança referente exclusivamente ao valor considerado excedente.

Além disso, foram anulados eventuais atos de cobrança e sanções praticados entre 30 de junho e a data da concessão da liminar com base na fórmula considerada irregular.

Tribunal pede explicações ao Município

Ao conceder a liminar, o desembargador destacou que a Lei Complementar nº 6.313 foi publicada em 23 de dezembro de 2025 e que o prazo constitucional de 90 dias somente seria cumprido em 23 de março de 2026. No entanto, o fato gerador anual da taxa ocorreu em 1º de janeiro de 2026.

O magistrado também apontou a ausência de demonstração pública dos custos que justificariam o reajuste e determinou que o Município apresente, em cinco dias, o processo legislativo da lei, memórias de cálculo, estudos técnicos, estimativas de arrecadação, documentos da licitação da ETURB e a separação contábil entre os custos da coleta domiciliar e os serviços gerais de limpeza urbana.

OAB diz que ação não busca extinguir taxa

O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, afirmou que a entidade não pretende acabar com a Taxa do Lixo, mas impedir um aumento considerado incompatível com a Constituição.

Segundo ele, a decisão representa uma proteção aos contribuintes, diante de um reajuste aplicado sem observância do prazo constitucional e sem transparência suficiente sobre os custos que justificariam a cobrança.

A medida cautelar ainda será analisada pelo Tribunal Pleno do TJPI, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade segue em tramitação para julgamento definitivo.